Caracterização

Missão

O Corpo de Bombeiros da AHBVF é uma unidade operacional, ofi­cialmente homologada e tecnicamente organizada, pre­parada e equipada para o cabal exercício das missões que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, e demais legislação aplicável. Constitui, designadamente, missão deste Corpo de Bombeiros:

  1. A prevenção e o combate a incêndios;
  2. O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
  3. O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
  4. O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
  5. A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
  6. A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
  7. O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
  8. A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;
  9. A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

Área de Atuação

O Corpo de Bombeiros Voluntários do Faial tem como área de atuação a zona geográfica constituída pelas 13 freguesias do concelho da Horta (Angústias, Matriz, Conceição, Praia do Almoxarife, Pedro Miguel, Ribeirinha, Salão, Cedros, Praia do Norte, Capelo, Castelo Branco, Feteira e Flamengos), delimitada em função da prontidão e rapidez do socorro.

A sua intervenção em local exterior à área supramencionada, sem colocar em risco a segurança na área de atuação própria, terá lugar mediante conhecimento da Direção da AHBVF e autorização do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA), por requisição da entidade competente, que assumirá os encargos daí resultantes de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Tipologia

Ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, e demais legislação aplicável, o Corpo de Bombeiros Voluntários detido pela AHBVF é do Tipo 3 - até 90 elementos.