Notícias

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Comemorações • Terça, 28 de Abril de 2020

Assinala-se hoje o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, contexto em que a AHBVF aproveita para partilhar 19 recomendações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) com vista à adaptação dos locais de trabalho/proteção dos trabalhadores em tempo de COVID-19:

PRECAUÇÕES ANTES DO REGRESSO AO TRABALHO PRESENCIAL

  • Se tiver algum sintoma associado à COVID-19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24) e ter essa confirmação.
  • Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
  • Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).

SEGURANÇA E SAÚDE NO LOCAL DE TRABALHO

  • O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
  • Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  • Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
  • Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
  • Reduzir os contactos entre trabalhadores e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  • Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
  • Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  • Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
  • Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.

VIAGENS DE TRABALHO, TRABALHO PRESTADO EM VEÍCULOS E DESLOCAÇÕES DE E PARA O TRABALHO

  • Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
  • Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.

ADAPTAÇÃO AO TELETRABALHO

  • O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
  • O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
  • O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho.

DEVERES E DIREITOS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES E DIÁLOGO SOCIAL NA PREVENÇÃO DA PANDEMIA COVID-19

  • Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho.
  • O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.

Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho. / Imagem: Organização Internacional do Trabalho.