JOSÉ LEONARDO GOULART DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal da Horta, no uso de competência própria exclusiva em matéria de Proteção Civil prevista na alínea v) do n.º 1 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no art.º 35.º do Regime Jurídico das Atividades Sujeitas a Licenciamento das Câmara Municipais na Região Autónoma dos Açores, determino:
- A suspensão de fogueiras e queimas nas freguesias de Praia do Norte e do Capelo, até 30 de setembro de 2020, face aos acontecimentos verificados nos últimos dias e dado o elevado risco de incêndio nas referidas zonas já previstas no Plano Municipal de Emergência da Horta como de risco de incêndio florestal.
Horta, 13 de agosto de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal da Horta, José Leonardo Goulart da Silva.
Fonte: Câmara Municipal da Horta.