O Grupo Parlamentar do PAN - Pessoas Animais Natureza deu entrada, no passado dia 05-07-2021, na Assembleia da República, de uma iniciativa legislativa que visa atribuir aos bombeiros profissionais o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido e reconhece aos bombeiros voluntários o direito à reforma antecipada, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, e do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março.
Por um lado, atendendo às particulares condições de exigência relacionadas com o concreto exercício das suas funções (designadamente com sujeição a desconforto térmico, ruído, agentes biológicos e químicos, manuseamento de cargas excessivas, turnos prolongados e variáveis, entre outros) e as consequências que lhe estão associadas (designadamente com períodos constantes de stress, desgaste emocional e físico e problemas de saúde, como burnout, a hipoacusia, problemas respiratórios ou de coluna), o PAN propõe que seja atribuído aos bombeiros profissionais o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, sendo tal reconhecimento acompanhado da atribuição do direito a um suplemento remuneratório de risco, penosidade e insalubridade. O suplemento remuneratório, proposto pelo PAN e autónomo do suplemento pelo ónus específico da prestação de trabalho e disponibilidade permanente (atualmente já previsto), tem um valor mensal correspondente a um acréscimo de 15% relativamente à respetiva remuneração base do bombeiro profissional.
Por outro lado, dando resposta a uma reivindicação antiga da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários e retomando uma proposta do PAN feita durante a atual legislatura por via do Projeto de Lei n.º 413/XIV/1.ª, este partido propõe que a idade de acesso à pensão, bem como ao seu complemento, pelos bombeiros voluntários que tenham, pelo menos, trinta anos de efetividade de serviço, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, I. P. ou no regime geral de Segurança Social, seja reduzida em seis anos, face ao regime geral. Esta alteração assegurará aos bombeiros voluntários um tratamento igual àquele que o Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, já assegura hoje aos bombeiros sapadores e municipais. De forma a não comprometer a sustentabilidade da segurança social, propõe-se que os custos associados a esta alteração sejam integralmente suportados por verbas provenientes do Orçamento do Estado.
Este Projeto de Lei 904/XIV/2 pode ser consultado, na íntegra, aqui.
Fonte: Grupo Parlamentar do PAN - Pessoas Animais Natureza / Foto: Página Oficial da Assembleia da República.