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Queima de sobrantes vegetais: cuidados a ter

Geral • Sexta, 06 de Agosto de 2021

De acordo com o disposto no número 6 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2011/A, de 6 de dezembro, que altera e republica o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, a queima de sobrantes não está sujeita a licenciamento municipal, mas deve ser precedida de comunicação obrigatória à corporação de bombeiros da respetiva área, com uma antecedência mínima de 48 horas.

Assim, a comunicação de queima de sobrantes vegetais ao Corpo de Bombeiros do Faial poderá ser realizada:

  • Por via eletrónica: para o e-mail ahbvfsaude@gmail.com e com recurso ao formulário disponível aqui; OU
  • Presencialmente*: de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.

*No respeito pelas medidas de contenção da propagação do COVID-19, é obrigatório o uso de máscara, a desinfeção de mãos à entrada e saída do quartel e o respeito pelas regras de distanciamento físico e de etiqueta respiratória.

Não se esqueça de seguir as indicações do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (lado esquerdo do ecrã) e lembre-se que, por lei, é obrigatório comunicar esta atividade.

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Cartaz: SRPCBA.