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Publicada Resolução da Assembleia Legislativa da RAA que recomenda ao Governo Regional a adoção dos procedimentos necessários à elaboração de uma proposta de Estatuto do Bombeiro dos Açores

Geral • Terça, 26 de Outubro de 2021

Foi hoje publicada em JORAA a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 51/2021/A, de 25 de outubro, a recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

  1. Promova os procedimentos necessários à elaboração de uma proposta de Estatuto do Bombeiro da Região Autónoma dos Açores;
  2. O Estatuto acima enunciado contemple, entre outras matérias, a abordagem à natureza distinta, mas complementar, dos bombeiros voluntários assalariados e dos bombeiros voluntários não remunerados e respetivas especificidades;
  3. A proposta a apresentar identifique também medidas específicas no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho, nomeadamente o acesso a apoio psicológico gratuito, assente numa visão de carácter preventivo sobre a saúde dos bombeiros;
  4. Sejam ainda preconizadas medidas de incentivo ao voluntariado nos corpos de bombeiros da Região;
  5. Apresente a proposta de Estatuto do Bombeiro da Região Autónoma dos Açores à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no prazo de um ano após a publicação da suprarreferida resolução.

Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, foi adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2015/A, de 9 de abril.

O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2015/A, de 9 de abril reporta, pois, às entidades públicas regionais competentes as atribuições e competências imputadas pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho às diversas entidades nacionais; ademais, permite que os bombeiros açorianos possam aceder ao conjunto de direitos e regalias consagrado no referido diploma, de acordo com a nossa especificidade insular.

Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, o qual consagra a atribuição de novos benefícios sociais aos bombeiros voluntários, entre os quais se destacam apoios nas despesas com creches e infantários (artigo 6.º) e bonificações de tempo de serviço para efeitos de reforma (artigo 10.º). De referir ainda o aditamento dos artigos 6.º-A e 6.º-B, os quais abrem caminho para outros benefícios, como sejam aqueles passiveis de serem atribuídos pelos municípios para promover o exercício do voluntariado de bombeiros (os quais, em boa verdade, já eram e são atribuídos por vários municípios, inclusive açorianos).

Este diploma carece ainda de adaptação à Região Autónoma dos Açores, pese embora o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) tenha decidido, no final de 2020, operacionalizar os apoios com berçários, creches e estabelecimentos de educação pré-escolar, nos termos do disposto na Circular da Inspeção de Bombeiros n.º 08/2020, de 22 de outubro.

Urge, por isso, adaptar à RAA o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, indo, com base na supra aludida especificidade insular, mais além naquilo que for possível.

Para consultar a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 51/2021/A, de 25 de outubro, clique aqui.

Foto: gentilmente cedida pelo Bombeiro de 3.ª Tiago Silva.