A Resolução do Conselho do Governo n.º 8/2022, de 10 de fevereiro reconhece a existência de transmissão comunitária nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial, Pico e São Jorge e declara que todas as ilhas do arquipélago dos Açores se encontram em situação de contingência, sendo-lhes aplicáveis, a partir das 00:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2022, as seguintes restrições:
Para aceder aos espaços elencados na alínea b), o público fica obrigado a apresentar Certificado de vacinação COVID da UE, Certificado Internacional de Vacinação da Organização Mundial da Saúde, ou resultado negativo de um teste de rastreio à COVID-19, numa das seguintes condições:
Nas ilhas em que se verifique transmissão comunitária (caso do Faial), são ainda aplicáveis as regras seguintes:
O público, para aceder a eventos de cariz social, cultural e desportivo, sempre que, para esses casos, o número de espetadores for igual ou superior a quinhentos, bem como para aceder a bares e espaços de diversão noturna, independentemente de ser detentor do Certificado de vacinação COVID da UE válido, fica obrigado a apresentar um resultado negativo de um teste de rastreio à COVID-19 numa das condições seguintes:
Acresce de referir que, entre os dias 25 de fevereiro e 1 de março de 2022, ficam proibidas quaisquer manifestações recreativas e culturais, celebrações, festejos ou ajuntamentos, em espaços fechados ou na via pública, sempre que as mesmas estejam associadas às festividades da quadra carnavalesca.
A Resolução do Conselho do Governo n.º 8/2022, de 10 de fevereiro pode ser consultada, na íntegra, aqui.