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Resolução do Conselho do Governo n.º 8/2022, de 10 de fevereiro reconhece a existência de transmissão comunitária nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial, Pico e São Jorge

COVID-19 • Sexta, 11 de Fevereiro de 2022

A Resolução do Conselho do Governo n.º 8/2022, de 10 de fevereiro reconhece a existência de transmissão comunitária nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial, Pico e São Jorge e declara que todas as ilhas do arquipélago dos Açores se encontram em situação de contingência, sendo-lhes aplicáveis, a partir das 00:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2022, as seguintes restrições:

  1. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência em espaços fechados, nos termos do artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 41/2021, de 13 de dezembro;
  2. Limitação da presença de público em todos os eventos de cariz social, cultural e desportivo, bem como em bares e estabelecimentos de diversão noturna com espaço de dança, a três quartos da respetiva lotação.

Para aceder aos espaços elencados na alínea b), o público fica obrigado a apresentar Certificado de vacinação COVID da UE, Certificado Internacional de Vacinação da Organização Mundial da Saúde, ou resultado negativo de um teste de rastreio à COVID-19, numa das seguintes condições:

  1. Teste RT-PCR efetuado nas 72 horas anteriores; ou
  2. Teste rápido de antigénio validado por profissional de saúde realizado nas 24 horas anteriores.

Nas ilhas em que se verifique transmissão comunitária (caso do Faial), são ainda aplicáveis as regras seguintes:

O público, para aceder a eventos de cariz social, cultural e desportivo, sempre que, para esses casos, o número de espetadores for igual ou superior a quinhentos, bem como para aceder a bares e espaços de diversão noturna, independentemente de ser detentor do Certificado de vacinação COVID da UE válido, fica obrigado a apresentar um resultado negativo de um teste de rastreio à COVID-19 numa das condições seguintes:

  1. Teste RT-PCR efetuado nas 72 horas anteriores; ou
  2. Teste rápido de antigénio validado por profissional de saúde realizado nas 24 horas anteriores.

Acresce de referir que, entre os dias 25 de fevereiro e 1 de março de 2022, ficam proibidas quaisquer manifestações recreativas e culturais, celebrações, festejos ou ajuntamentos, em espaços fechados ou na via pública, sempre que as mesmas estejam associadas às festividades da quadra carnavalesca.

A Resolução do Conselho do Governo n.º 8/2022, de 10 de fevereiro pode ser consultada, na íntegra, aqui.