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Conselho do Governo aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região Autónoma dos Açores o Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses no Território Nacional

Geral • Segunda, 30 de Outubro de 2023

O Conselho do Governo Regional, reunido no dia 26 de outubro de 2023, em Angra do Heroísmo, aprovou a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região Autónoma dos Açores o Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses no Território Nacional (revogando, consequentemente, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2015/A, de 9 de abril), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, pela Lei n.º 38/2017, de 2 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, que o republica.

De acordo com o comunicado do Conselho do Governo Regional, a proposta de Decreto Legislativo Regional ora aprovada prossegue os fins visados no Programa do XIII Governo Regional dos Açores, nomeadamente:

  • Estimular e melhorar a cooperação do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores com as Câmaras Municipais e com as Juntas de Freguesia, no âmbito do sistema de proteção civil;
  • Dotar as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários dos Açores dos recursos financeiros e dos meios materiais adequadas ao seu funcionamento, por meio de uma contratualização justa, equitativa e objetiva, conferindo certeza, previsibilidade e estabilidade no seu funcionamento e reequipamento.

Esta proposta de Decreto Legislativo Regional visa o reconhecimento da importância dos bombeiros na sociedade açoriana, enquanto parte essencial da infraestrutura da segurança pública, que lida com uma ampla variedade de emergências.

Tem como objetivo proporcionar melhores condições de trabalho, bem como garantir que a legislação em vigor dê resposta às necessidades atuais dos bombeiros.

Prevê a bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão e do apoio à atividade dos bombeiros, considerada de risco e desgaste rápido.

Fonte: Comunicado do Conselho do Governo datado de 30 de outubro de 2023.