Sabia que a lei prevê a possibilidade de os contribuintes serem solidários com o seu IRS sem terem de pagar mais por esse gesto?
Essa solidariedade sem custos pode ser concretizada através da chamada consignação do IRS, que consiste em encaminhar 0,5% do IRS liquidado (imposto cobrado pelo Estado depois de abatidas as deduções à coleta) para uma entidade elegível para esse efeito, como uma IPSS ou uma pessoa coletiva de utilidade pública.
A consignação de 0,5% do IRS liquidado não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto solidário gratuito. O contribuinte não recebe menos reembolso nem tem de entregar mais IRS, consoante o caso. A referida parcela do IRS é retirada ao Estado e entregue por este a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Os contribuintes podem ainda consignar 15% do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais. Mas, neste caso, prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.
A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA. A AHBVF, na qualidade de pessoa coletiva de utilidade pública, é uma delas.
Assim, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, que pretende consignar à AHBVF o IRS ou o IRS e o IVA de 2023.
Para proceder à indicação dos dados da entidade, deve selecionar o botão de "Pesquisa" junto ao campo NIF e selecionar a AHBVF de entre a lista de entidades elegíveis (NIF da AHBVF: 512015406). Depois, é só submeter.
Com este gesto simples, estará a apoiar a AHBVF no cumprimento da sua missão e, nomeadamente, a ajudar a proporcionar mais serviços e melhor qualidade de vida a todos quantos dela dependem.
Ajude-nos a ajudar, contribua e divulgue pelos seus contactos!