Esclarecimento do Presidente do Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), Jaime Soares, datado de 8 de setembro de 2016:
"A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) vem esclarecer a sua posição face à problemática levantada através da Comunicação Social da falta de um Regime Excecional para Dispensa dos Funcionários Públicos, que são Bombeiros Voluntários.
Em 2012, 2014 e 2015, o Governo aprovou, através de Resolução de Conselho de Ministros, um REGIME EXCECIONAL de dispensa de funcionários públicos que são Bombeiros Voluntários.
Nessas Resoluções do Conselho de Ministros é fundamentado, no preâmbulo, o motivo pelo qual é criado o Regime Excecional, pois a norma a que se refere o art.º 26.º do DL n.º 241/2007, retificado pelo DL n.º 249/2012, abrange apenas e só o Regime de Faltas ao serviço para o exercício da atividade operacional e formação de Bombeiros Voluntários e em média 3 faltas por mês, e não a dispensa dos funcionários da administração pública para ações de combate a incêndios florestais onde seja necessária e justificada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, a sua presença mais prolongada.
Foi nesse sentido que a LBP solicitou verbalmente, e mais tarde por ofício, ao Senhor Secretário de Estado da Administração Interna que, à semelhança dos anos anteriores, fosse igualmente aprovada em Conselho de Ministros para 2016 um Regime Excecional de dispensa para proteção e segurança no emprego dos Bombeiros Voluntários, enquanto funcionários públicos.
Apesar de, até à data, a proposta da Liga dos Bombeiros Portugueses não ter tido o devido acolhimento pelo Governo, continuamos a considerar fundamental a aprovação do Regime Excecional de Dispensa dos funcionários da Administração Pública que, simultaneamente, integram os Quadros de Comando e Ativo dos Corpos de Bombeiros."
Fonte: Jornal Bombeiros de Portugal.