Notícias

Governo dos Açores aprova diplomas na área da Proteção Civil, visando melhorar a capacidade de resposta e socorro às populações, em situações de catástrofe

Geral • Quinta, 28 de Março de 2019

O Governo dos Açores aprovou no dia 27 de março de 2019, em Conselho de Governo, na ilha das Flores, três diplomas na área da Proteção Civil que têm como objetivo otimizar recursos, reforçar a organização do sistema e, desta forma, melhorar a capacidade de resposta e socorro às populações, em situações de catástrofe.

Assim, o Governo dos Açores deliberou:

1. Aprovar o Decreto Legislativo Regional que cria o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:

Consolidam-se, assim, num único diploma as linhas de orientação em matéria de política regional de proteção civil, adequando à realidade regional a Lei de Bases de Proteção Civil, que define que a responsabilidade sobre a política e a estruturação dos serviços de Proteção Civil da Região devem ser definidos por diploma dos órgãos de governo próprio dos Açores.

Este diploma regula um conjunto articulado de todas as atividades desenvolvidas pelos agentes de Proteção Civil com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, bem como de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando estas situações ocorram.

Nestas atividades incluem-se questões como a declaração de alerta, contingência e calamidade pública regional; o enquadramento, coordenação, direção e execução da política de Proteção Civil nos Açores; a coordenação e articulação entre a Proteção Civil Regional e Proteção Civil Municipal; a gestão e requisição de recursos em caso de catástrofe, bem como as competências e composição da Comissão Regional de Proteção Civil dos Açores.

2. Aprovar o SIOPS - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro da Região Autónoma dos Açores:

Reforçando uma política de otimização, alargamento e consolidação da capacidade de resposta que garante um sistema regional de Proteção Civil seguro e de excelência, é criado este sistema, que integra o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de Proteção Civil na Região atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.

Este princípio do comando único assenta nas duas dimensões do sistema, a da coordenação institucional e a do comando operacional.

A coordenação institucional é realizada pelo Centro de Operações de Emergência do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, o qual assegura que todas as entidades e instituições de âmbito regional necessárias às operações de proteção e socorro, emergência e assistências previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

A gestão das operações cabe ao Centro Regional de Operações e Socorro e às suas diferentes células, que deve garantir, em caso de ocorrências, a articulação entre Corpos de Bombeiros, Forças de Segurança, Forças Armadas, Autoridade Marítima, Autoridade Nacional de Aviação Civil e Entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde.

3. Aprovar o Plano Regional de Emergência e de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:

Este Plano regula a forma como é assegurada a coordenação institucional e a articulação e intervenção das organizações integrantes do SIOPS - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro da Região Autónoma dos Açores e de outras entidades públicas ou privadas a envolver nas operações, constituindo-se como uma plataforma preparada para responder, organizadamente, a situações de acidente grave ou catástrofe, definindo as estruturas de direção, coordenação, comando e controlo, tendo em vista o cumprimento de objetivos como minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou catástrofes e restabelecer, o mais rapidamente possível, as condições mínimas de normalidade; definir a unidade de direção, coordenação e comando das ações a desenvolver; coordenar e sistematizar as ações de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de intervenção das entidades intervenientes; inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave ou catástrofe; definir as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil; assegurar uma resposta rápida, eficiente e coordenada de meios e recursos, sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências o justifiquem; e garantir que as entidades envolvidas no Plano têm um adequado grau de preparação e de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes, através da realização de exercícios.

Fonte/foto: Gabinete de Apoio à Comunicação Social (GaCS) - Presidência do Governo Regional dos Açores.