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Queima de sobrantes vegetais: cuidados a ter

Geral • Segunda, 08 de Junho de 2020

De acordo com o disposto no número 6 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2011/A, de 6 de dezembro, que altera e republica o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, a queima de sobrantes não está sujeita a licenciamento municipal, mas deve ser precedida de comunicação obrigatória à corporação de bombeiros da respetiva área, com uma antecedência mínima de 48 horas.

Assim, a comunicação de queima de sobrantes vegetais ao Corpo de Bombeiros do Faial poderá ser realizada:

  • Por via eletrónica (modo preferencial, atendendo à atual conjuntura): para o e-mail ahbvfsaude@gmail.com e com recurso ao formulário disponível aqui; OU
  • Presencialmente: de acordo com o Comunicado n.º 2/2020 (disponível aqui).

Não se esqueça de seguir as indicações do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (lado esquerdo do ecrã) e lembre-se que, por lei, é obrigatório comunicar esta atividade.

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Cartaz: Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.